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sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Acordo Comercial MERCOSUL-Singapura - Nota do MRE

Ministério das Relações Exteriores

Assessoria Especial de Comunicação Social

 

Nota nº 555

30 de novembro de 2023

 

Divulgação do texto preliminar do Acordo Comercial MERCOSUL-Singapura – Nota Conjunta MRE-MDIC

 

 

O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços têm a satisfação de anunciar a disponibilização pública do texto do acordo comercial em negociação entre o MERCOSUL e Singapura.

Esta ação representa um compromisso com a transparência ativa, permitindo que a sociedade civil tenha acesso prévio aos textos do Acordo e oportunidade de compreensão dos termos em discussão.

A negociação, que se encontra em sua fase final, começou com a concessão do mandato negociador na 117ª Reunião do Conselho de Ministros da CAMEX, em julho de 2018. Com a resolução das pendências e o êxito na discussão, as partes dobraram esforços para a fase final de revisão formal dos textos, com vistas à preparação do acordo para sua assinatura no contexto da próxima Cúpula do MERCOSUL, a ser realizada, no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro.

Ressalta-se que o texto disponibilizado está sujeito a alterações, tanto no contexto da conclusão das negociações quanto no processo de revisão legal em curso. O acordo será considerado definitivo somente após a assinatura e se tornará vinculante para as partes quando da conclusão dos procedimentos legais internos necessários para sua entrada em vigor em cada país.

Convidam-se todos os interessados a acessarem o texto do acordo em negociação entre MERCOSUL e Singapura por meio do do seguinte endereço eletrônico.

https://www.mercosur.int/acuerdo-mercosur-singapur/

[Nota publicada em: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/divulgacao-do-texto-preliminar-do-acordo-comercial-mercosul-singapura 

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

US-China Trade Agreement: resumo por Paulo Roberto de Almeida

O acordo acaba de ser assinado, e me pareceu uma rendição quase completa da China em face das imposições autoritárias dos EUA, que conseguiram impor obrigações à China que rompem com o espírito multilateralista do sistema de comércio regido pela OMC. 
Trata-se de um acordo bilateral que recua 90 anos na história do comércio internacional, regulando fluxos de comércio no espírito do mercantilismo do século XVIII.
Acho que a China não tinha muito o que fazer pois as perdas poderiam provocar problemas internos nas suas cadeias produtivas.
Tenho certeza de que o Brasil será prejudicado, obviamente bem mais na área agrícola do que na área industrial. 
Na luta entre elefantes, quem sofre é a grama, ou as formigas...
Paulo Roberto de Almeida
Brasília, 15 de janeiro de 2020

Acordo Econômico e Comercial EUA-China; alguns dispositivos:
Seleção e recortes por Paulo Roberto de Almeida

Sobre propriedade intelectual:
"Within 30 working days after the date of entry into force of this Agreement, China will promulgate an Action Plan to strengthen intellectual property protection aimed at promoting its high-quality growth. This Action Plan shall include, but not be limited to, measures that China will take to implement its obligations under this Chapter and the date by which each measure will go into effect."

Productos lácteos:
"[China deve] within 10 days of the date of entry into force of this Agreement, recognize the U.S. dairy-safety system as providing at least the same level of protection as China’s dairy-safety system; (...) allow U.S. dairy imports into China from those facilities; (...) allow the importation of U.S. dairy permeate powder;"

Carne de Aves:
"...China shall permit their importation consistently with existing bilaterally-agreed import protocols;"

Carne bovina:
"China recognizes the U.S. beef and beef products traceability system. (...) Within one month of the date of entry into force of this Agreement, China shall adopt maximum residue limits (MRLs) for zeranol, trenbolone acetate, and melangesterol acetate for imported beef. "

Carne processada:
"Upon entry into force of this Agreement, China shall recognize FSIS oversight of U.S. meat, poultry meat, and processed meat and poultry meat facilities for purposes of allowing imports of U.S. meat, poultry meat, and processed meat and poultry meat. (...) Each time the United States provides China with an updated and complete list of FSIS- approved facilities, China shall, within 20 working days of receipt, publish the list on the GACC website and allow the importation into China of products from all facilities on the list."

Produtos aquáticos:
"... each time the United States provides China with an updated and complete list of aquatic products facilities under the jurisdiction of the FDA, within 20 working days of receipt of the list, register the facilities, publish the list of the facilities on the GACC website, and allow U.S. aquatic product imports into China from those facilities."

Arroz:
"Each time the United States provides China with a list of rice facilities approved by the APHIS..., within 20 working days of receipt of the list, China shall register the facilities, publish the list of facilities, and allow the importation of U.S. rice from each of the APHIS- approved rice facilities."

Pet food:
"...upon entry into force of this Agreement, allow the importation of U.S. pet foods containing poultry products;"

Medidas de apoio doméstico:
"China shall respect its WTO obligations to publish in an official journal its laws, regulations, and other measures pertaining to its domestic support programs and policies."

Serviços financeiros:
"China shall accept any applications from a U.S. electronic payment services supplier, including an application of a supplier seeking to operate as a wholly foreign-owned entity, to begin preparatory work to become a bank card clearing institution within five working days of submission, and may make a one-time request within those five working days for any corrections or supplementary information."
"No later than one month after a U.S. service supplier notifies China that it has completed its preparatory work, China shall accept the license application of such U.S. supplier, including any license application of Mastercard, Visa, or American Express, and shall make a determination with respect to the application, including an explanation of any adverse determination."
"No later than April 1, 2020, China shall remove the foreign equity cap in the life, pension, and health insurance sectors and allow wholly U.S.-owned insurance companies to participate in these sectors."

Políticas macroeconômicas e cambiais:
"Each Party confirms that it is bound under the International Monetary Fund (IMF) Articles of Agreement to avoid manipulating exchange rates or the international monetary system in order to prevent effective balance of payments adjustment or to gain an unfair competitive advantage. (...) achieve and maintain a market-determined exchange rate regime;"

Expansão econômica e oportunidades de comércio:
[PRA: Na verdade, comércio administrado]
"During the two-year period from January 1, 2020 through December 31, 2021, China shall ensure that purchases and imports into China from the United States of the manufactured goods, agricultural goods, energy products, and services identified in Annex 6.1 exceed the corresponding 2017 baseline amount by no less than $200 billion. ...
(a) For the category of manufactured goods identified in Annex 6.1, no less than $32.9 billion above the corresponding 2017 baseline amount is purchased and imported into China from the United States in calendar year 2020, and no less than $44.8 billion above the corresponding 2017 baseline amount is purchased and imported into China from the United States in calendar year 2021;
(b) For the category of agricultural goods identified in Annex 6.1, no less than $12.5 billion above the corresponding 2017 baseline amount is purchased and imported into China from the United States in calendar year 2020, and no less than $19.5 billion above the corresponding 2017 baseline amount is purchased and imported into China from the United States in calendar year 2021;
(c) For the category of energy products identified in Annex 6.1, no less than $18.5 billion above the corresponding 2017 baseline amount is purchased and imported into China from the United States in calendar year 2020, and no less than $33.9 billion above the corresponding 2017 baseline amount is purchased and imported into China from the United States in calendar year 2021; and
(d) For the category of services identified in Annex 6.1, no less than $12.8 billion above the corresponding 2017 baseline amount is purchased and imported into China from the United States in calendar year 2020, and no less than $25.1 billion above the corresponding 2017 baseline amount is purchased and imported into China from the United States in calendar year 2021." (...)
"The Parties project that the trajectory of increases in the amounts of manufactured goods, agricultural goods, energy products, and services purchased and imported into China from the United States will continue in calendar years 2022 through 2025. The United States shall ensure to take appropriate steps to facilitate the availability of U.S. goods and services to be purchased and imported into China."

Solução de Controvérsias:
"The Parties shall create the Trade Framework Group to discuss the implementation of this Agreement, which shall be led by the United States Trade Representative and a designated Vice Premier of the People’s Republic of China. The Trade Framework Group shall discuss (a) the overall situation regarding implementation of this Agreement, (b) major problems with respect to implementation, and (c) arrangements for future work between the Parties. The Parties shall resume macroeconomic meetings to discuss overall economic issues, which shall be led by the United States Secretary of the Treasury and the designated Vice Premier of the People’s Republic of China. Both Parties shall make every effort to ensure that meetings of the Trade Framework Group and the macroeconomic meetings are efficient and oriented toward solving problems."

Entrada em vigor do acordo:
"This Agreement shall enter into force within 30 days of signature by both Parties or as of the date on which the Parties have notified each other in writing of the completion of their respective applicable domestic procedures, whichever is sooner."

Vale a leitura completa da prepotência americana.
Paulo Roberto de Almeida

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Acordo EUA-China: adivinhe quem vai pagar a conta?

 
Veja, 13/12/2019
China e Estados Unidos chegaram a um primeiro acordo comercial, afirmou o presidente americano, Donald Trump, nas redes sociais. Os EUA manterão tarifas de 25% sobre importações chinesas, mas cancelaram aplicação de pacote de taxas previsto para entrar em vigor no domingo. Em uma das contrapartidas, Pequim concordou em comprar mais produtos agrícolas americanos, o que pode impactar o agronegócio brasileiro.

O que se sabe: os países afirmaram que esta é a fase 1 do acordo e que seguirão negociando. O texto inclui seções sobre propriedade intelectual, transferência de tecnologia, produtos agrícolas, câmbio e outros temas.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

NAFTA e USMCA são mais parecidos do que diferentes - CNN

5 key differences between NAFTA and Trump's USMCA deal


Washington (CNN, December 11, 2019)  After reaching a deal on the final version of the United States-Mexico-Canada Agreement, President Donald Trump tweeted that it "will be the best and most important trade deal ever made by the USA" -- and called its predecessor, the North American Free Trade Agreement, "our Country's worst Trade Deal." 
House Speaker Nancy Pelosi echoed that view, saying in her announcement that "there is no question of course that this trade agreement is much better than NAFTA."
But the two deals are far more alike than they are different -- and the impact of the renegotiated agreement may not be that big. In April, the US International Trade Commission, a federal government agency, found the initial version of the USMCA would create 176,000 jobs after six years and increase the GDP by 0.35% -- an impact the agency described as "moderate." (For comparison's sake: The US added 266,000 new jobs in November alone.) The full final version has not yet been released publicly.
Here are five key differences between the two agreements:

Auto manufacturing boost


The USMCA requires 75% of a vehicle's parts to be made in one of the three countries -- up from the current 62.5% rule -- in order to remain free from tariffs when moving between the three signatory countries.
It also requires more vehicle parts to be made by workers earning at least $16 an hour, which may provide a boost to manufacturing in the United States, where wages are higher than in Mexico. 
The International Trade Commission report found that these changes would add 28,000 jobs in the industry over six years, while also leading to a small increase in the price of vehicles that consumers pay.
But the American Automotive Policy Council, which represents General Motors, Ford and Fiat-Chrysler, argued the ITC report underestimated the long-term investments US automakers will make because of the USMCA. 
A Trump administration report was more positive, projecting that the deal would create 76,000 auto jobs over five years. That would mean a more than 7% increase in employment over the current 990,000 US auto workers.
On Tuesday, the trade group said the big three automakers were "pleased" that the USMCA was moving forward. 
"The USMCA allows the US auto industry to remain globally competitive by ensuring vehicles and auto parts are able to move freely across country lines," said Matt Blunt, president of the American Automotive Policy Council, in a statement
But auto plants are capital intensive and it takes a long time to move production. Industry analysts have said that some automakers may opt to pay the tariff at least at first, rather than move plants or shift hiring. 
A GM spokesperson said Tuesday that the company had already made numerous changes in anticipation of the more stringent standards set by the USMCA, including shifting production plans of a new Chevrolet electric vehicle back to the United States, and building a new GM/LG battery plant near Lordstown, Ohio. 

Labor laws strengthened


Manufacturing workers have long blamed NAFTA for sending jobs to Mexico, where wages are lower, and it was a priority for Democrats that the USMCA strengthen the enforcement of labor rules, creating a more level playing field for American workers. 
Lawmakers were able to include some changes to enforcement language before coming to an agreement Tuesday with the Trump administration, and the deal now has the backing of the AFL-CIO, the largest federation of unions in the US. 
"For the first time, there truly will be enforceable labor standards -- including a process that allows for the inspections of factories and facilities that are not living up to their obligations," said AFL-CIO President Richard Trumka in a statement. 
The deal struck by Democrats provides for an interagency committee that will monitor Mexico's labor reform implementation and compliance with labor obligations and a set of benchmarks for Mexico to meet in implementing the reforms.

Dairy farmers get more market access


The original NAFTA eliminated tariffs on most agricultural products traded among the three countries. Canada and Mexico are already the two biggest export markets for US farmers and ranchers. 
The USMCA will keep those tariffs at zero, while also further opening up the Canadian market to US dairy, poultry and eggs. In return, the United States will allow more Canadian dairy, peanuts and peanut products, as well as a limited amount of sugar, to cross the border. 

Updating NAFTA for the digital era


The USMCA includes sweeping new benefits for the technology sector, in a chapter on digital trade that wasn't a part of the original NAFTA. The new provisions aren't expected to directly create new jobs, but could provide a boost to US businesses in other ways. 
For example, the new trade deal prohibits Canada and Mexico from forcing US companies to store their data on in-country servers. It also ensures that US companies cannot be sued in Canada and Mexico for much of the content appearing on their platforms -- a legal protection Pelosi had pushed to exclude from USMCA amid an ongoing debate at home about whether tech companies still deserve that liability shield under domestic law.

Congress keeps control over biologic drugs


Democrats negotiated the removal of what would have been new, controversial protections for biologic drugs. They argue it would have hamstrung Congress from being able to legislate on drug pricing issues.
The provision that was removed from the trade deal would have required the three countries to provide at least 10 years of exclusivity for biologics, which are complex and costly to make. Currently, the US provides 12 years of exclusivity, while Canada provides eight years and Mexico five years.
Republicans have long supported including exclusivity provisions for pharmaceutical companies in trade deals, and the pharmaceutical industry quickly came out against the provision's removal.
"Eliminating the biologics provision in the USMCA removes vital protections for innovators while doing nothing to help US patients afford their medicines or access future treatments and cures," said Stephen Ubl, CEO of PhRMA, a trade group. "The only winners today are foreign governments who want to steal American intellectual property and free ride on America's global leadership in biopharmaceutical research and development."

CNN's Vanessa Yurkevich and Holmes Lybrand contributed to this story.

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Trump-Bolsonaro: decididos a intensificar a relacao - Andres Oppenheimer

Aparentemente, os dois presidentes estão decididos a avançar a cooperação bilateral. Resta saber se as burocracias e os interesses econômicos de parte e outra vão cooperar com o intento.


Trump, Bolsonaro could change political map
President Donald Trump's economic nationalism has seriously hurt U.S. ties with its closest allies around the world, but it may result in an unprecedented alliance with Brazil's right-wing populist government.
by Andres Oppenheimer 
Texarkana Gazette, Sep. 9 2019 @ 12:28am

President Donald Trump's economic nationalism has seriously hurt U.S. ties with its closest allies around the world, but it may result in an unprecedented alliance with Brazil's right-wing populist government.
That could change Latin America's political map.
In a Sept. 2 tweet, Trump confirmed that he is negotiating a bilateral trade agreement with Brazil's President Jair Bolsonaro, whom friends and foes call "Latin America's Trump." Trump met with Brazilian foreign minister Ernesto Araujo at the White House on Aug. 30 to move ahead with trade talks.
Judging from what Araujo told me in an extended interview hours after the meeting, the two governments are talking about a forging special relationship between the two biggest economies of the Americas that would go beyond trade.
Washington and Brazil want to "move forward with a very ambitious free-trade agreement, which has been a dream for Brazil for many years, but had been hindered by anti-American biases of previous (Brazilian) governments," Araujo told me. "We are going to go ahead with that now."
Araujo added that, "We have wasted many opportunities for cooperation in the past because of the anti-American sentiment of former Brazilian leaders, which did not correspond with the feelings of the bulk of Brazil's population."
Trump and Bolsonaro "share a world vision," Araujo said. Over the past 30 years, there has been a "progressive erosion of national sovereignty," caused by ideas pushed by multilateral organizations such as the United Nations, he added.
When I asked him if a U.S.-Brazil trade deal would automatically result in Brazil's withdrawal from Mercosur — the South American common market that includes Brazil, Argentina, Paraguay and Uruguay — the foreign minister did not exclude that possibility.
Under Mercosur rules, no member country can sign a bilateral trade deal with third parties without the other bloc members' participation.
Araujo said that Bolsonaro has already talked with Argentina's President Mauricio Macri about relaxing Mercosur rules to allow a U.S.-Brazil trade deal. But he conceded that a victory by Argentina's front-runner opposition candidate Alberto Fernandez in the Oct. 27 elections would endanger Mercosur's existence.
Araujo said that Fernandez, who has former leftist populist Argentine president Cristina Fernandez de Kirchner as his running mate, is part of the "Sao Paulo Forum, a group that coordinates leftist parties and anti-democratic projects in Latin America."
"If a project with that kind of vision wins in Argentina, that creates difficulties for Mercosur, because Mercosur is not just a trade bloc but also a pro-democracy bloc," Araujo told me. "We have a very clear and very strong democracy clause in Mercosur."
If Trump is reelected, and barring anything unforeseen in Brazil, we might see a new political map in Latin America.
Brazil — Latin America's biggest economy — could become Trump's top partner in the region, and could effectively pull out of the Mercosur trade bloc.
That would among other things pose huge problems for Argentina if Fernandez wins the elections there. Brazil is Argentina's top export market, in part thanks to Mercosur's preferential tariffs.
If a leftist government in Argentina is left out of Mercosur, Argentina would have few places to go for credit but China.
The best thing that could happen would be for Brazil to lead its Mercosur partners to a regional free-trade deal with the United States. The worst scenario would be that Argentina, with nowhere else to go, becomes more China-dependent than ever, much like Venezuela has in recent years.


sábado, 7 de setembro de 2019

Acordo Mercosul-EFTA: nota do Itamaraty


ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO MERCOSUL-EFTA
RESUMO INFORMATIVO ELABORADO PELO GOVERNO BRASILEIRO

I. Introdução
Foram concluídas no dia 23 de agosto, em Buenos Aires, as negociações do acordo de livre comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), bloco integrado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. As negociações entre os dois blocos foram lançadas em janeiro de 2017 e finalizadas após dez rodadas.
A conclusão do acordo entre o MERCOSUL e a EFTA é mais um resultado dos esforços de expansão da rede de acordos comerciais do Brasil e do MERCOSUL, e ocorre logo após a conclusão do acordo entre o MERCOSUL e a União Europeia, em junho passado.

A EFTA
A EFTA é uma organização intergovernamental, criada em 1960, que reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Embora não integrem a União Europeia (UE), os países da EFTA mantêm estreitas relações econômicas e comerciais com o mercado comunitário: a EFTA é a terceira maior parceira da UE no comércio de bens e a segunda maior no comércio de serviços.
Por essa proximidade, muitos dos pontos previstos no acordo MERCOSUL-EFTA seguem padrões estabelecidos no acordo entre o MERCOSUL e a União Europeia, especialmente no que se refere às disciplinas que regulam o comércio de bens e regras de origem.
A EFTA possui 29 acordos de livre comércio assinados com mais de 40 países, incluindo, na América Latina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guatemala, México, Panamá e Peru, além de outros parceiros extrarregionais com quem o MERCOSUL já tem acordo comercial vigente, como União Aduaneira da África Austral (SACU), ou está em processo de negociação, como Canadá, Coreia do Sul e Singapura.
Com uma população de 14,2 milhões de pessoas e um PIB de US$ 1,1 trilhão, os quatro membros do bloco estão entre os maiores PIB per capita do mundo (Fonte: Banco Mundial) e figuram entre os países mais abertos ao comércio. Em termos de PIB per capita, Liechtenstein é considerado o 2. país mais rico do mundo (PIB per capita de US$ 165 mil), a Suíça, o 6o (US$ 82,8 mil), a Noruega, o 7. (US$ 81,8 mil), e a Islândia, o 11. (US$ 73,2 mil). Em 2018, a participação do comércio no PIB (Fonte: Banco Mundial: 
 https://data.worldbank.org/indicator/NE.TRD.GNFS.ZS?most_recent_value_desc=true Dados de 2017) foi de 119% na Suíça, 91% na Islândia e 71% na Noruega.
Os principais parceiros da EFTA são a União Europeia, que responde por mais da metade do comércio com o bloco, seguida por Estados Unidos, China, Índia e Hong Kong. O Brasil posiciona-se como 13. maior parceiro da EFTA e corresponde a 0,80% do fluxo de comércio com o bloco. As importações totais da EFTA somaram cerca de US$ 374 bilhões, em 2018.
O Acordo MERCOSUL-EFTA conforma um mercado de aproximadamente 280 milhões de consumidores e um PIB de mais de US$ 3,7 trilhões (Fonte: Banco Mundial).

Segundo estimativas do Ministério da Economia, o acordo MERCOSUL-EFTA representará um incremento do PIB brasileiro de US$ 5,2 bilhões, ao longo de 15 anos. Estima-se um aumento de US$ 5,9 bilhões e de US$ 6,7 bilhões nas exportações e nas importações totais brasileiras, respectivamente, totalizando um aumento de US$ 12,6 bilhões na corrente comercial brasileira. Espera-se um incremento substancial de investimentos no Brasil, da ordem de US$ 5,2 bilhões, no mesmo período.

Relações comerciais bilaterais
Em 2018, a corrente de comércio entre Brasil e EFTA totalizou US$ 4,6 bilhões, com exportações brasileiras de US$ 1,8 bilhão e importações de US$ 2,8 bilhões. O fluxo comercial entre Brasil e EFTA decresceu desde 2014, seguido de aumento de 6,9% em 2018. De janeiro a julho de 2019, o Brasil já exportou US$ 1 bilhão e importou US$ 1,6 bilhão da EFTA. A pauta comercial é composta majoritariamente por produtos manufaturados e semimanufaturados. Dentre as principais exportações brasileiras, destacam-se óxidos e hidróxidos de alumínio, ouro e soja, e dentre as principais importações brasileiras, destacam-se químicos e medicamentos. Suíça e Noruega representam cerca de 95% do fluxo comercial entre o Brasil e a EFTA.
A EFTA também é parceira relevante do Brasil em serviços e investimentos. Os fluxos do comércio de serviços são estimados em cerca de US$ 4 bilhões (2017) pelo Ministério da Economia. A Suíça foi o 4o maior destino das exportações brasileiras, enquanto a Noruega ocupou o 23. lugar. Entre as principais exportações brasileiras para esses países, encontram- se serviços de manuseio de cargas, de manutenção e reparação de produtos metálicos, maquinário e equipamentos. Já entre os principais serviços adquiridos, destacam-se o licenciamento de direitos sobre propriedade industrial, arrendamento mercantil operacional e locação de máquinas e equipamentos, sem operador.
A Suíça, maior economia da EFTA, foi o quinto maior investidor estrangeiro direto no Brasil, pelo critério de controlador final, com estoque de US$ 24,4 bilhões em 2017, cerca de 5% do total. Os investimentos diretos suíços concentram-se nos setores financeiros, de seguros e serviços relacionados, na indústria de transformação, no comércio e na reparação de veículos automotores e motocicletas. Já a Noruega possuía, no mesmo período, o vigésimo maior estoque de IED no Brasil, com US$ 8 bilhões. Seus investimentos concentram-se em indústrias extrativas e de transformação (Banco Central).
O investimento direto brasileiro nos países da EFTA chegou a US$ 1,8 bilhão em 2017. Os investimentos encontram-se principalmente nos setores financeiro, na manufatura de papel e celulose e na mineração. Suíça, Liechtenstein e Noruega são, respectivamente, o 18o, 27o e 46o destinos de investimentos diretos brasileiros no exterior. Os três países em conjunto representaram 0,7% do estoque de investimento brasileiros diretos no exterior em 2017 (Banco Central).

II. Estrutura do Acordo
O Acordo MERCOSUL-EFTA será composto pelos seguintes capítulos e anexos:
  •   Acesso ao mercado de bens
         - Anexos com compromissos de desgravação tarifária assumidos pelo MERCOSUL,

    Suíça e Liechtenstein, Noruega e Islândia
  •   Facilitação de Comércio e Cooperação Aduaneira
  •   Regras de Origem
  •   Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT)
- Anexo sobre Equipamentos Eletroeletrônicos
  •   Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS)
  •   Serviços
- Anexos com compromissos assumidos por cada um dos Estados Partes do MERCOSUL e pelos países da EFTA
 Investimentos
    - Anexos com compromissos assumidos por cada um dos Estados Partes do

MERCOSUL e pelos países da EFTA  Compras Governamentais
     - Anexos com compromissos assumidos por cada um dos Estados Partes do MERCOSUL e pelos países da EFTA
 Propriedade Intelectual
    - Anexo sobre Indicações Geográficas

  •   Concorrência
  •   Comércio e Desenvolvimento Sustentável
  •   Solução de Controvérsias
  •   Medidas de Defesa Comercial e Salvaguardas Globais

  •   Salvaguardas Bilaterais
    A estrutura final do acordo MERCOSUL-EFTA será definida após conclusão do exercício de revisão formal e jurídica do acordo.
     Comércio de bens
    Acesso ao Mercado de Bens da EFTA

    O Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-EFTA contará com liberalização das tarifas de importação para quase todo o comércio entre as partes. Todas as preferências tarifárias concedidas pelos países da EFTA serão implementadas no primeiro dia de vigência do acordo, por isso a oferta da EFTA não se compõe por cestas de desgravação.

  • III. Resumo do acordo
A EFTA eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro no momento da entrada em vigor do acordo.
O acordo proporcionará acesso preferencial aos principais produtos agrícolas exportados pelo MERCOSUL, com a concessão de acesso livre de tarifas ou por meio de concessões parciais. Serão abertas novas oportunidades comerciais para carnes bovina, de aves e suína, milho, farelo de soja, melaço de cana, mel, café torrado, álcool etílico, fumo não manufaturado, arroz, frutas (bananas, melões, uvas), frutas e sucos de frutas, (laranja, maçã), dentre outros.
Considerando o universo agrícola e industrial, o acesso em livre comércio ou via preferências tarifárias pela Suíça e Liechtenstein alcança mais de 98% das importações originárias do MERCOSUL e, no caso de Noruega e Islândia, mais de 99% das importações.
A seguir, algumas das principais concessões dos países da EFTA com relação ao acesso agrícola: 

Suíça/Liechtenstein:
  •   Livre comércio para produtos como café torrado, álcool etílico, suco de laranja, fumo não manufaturado, melões, bananas, uvas frescas, amêndoa e manteiga de cacau.
  •   Tarifa intraquota zero nas quotas abertas pela Suíça ao mundo:
        - 22.500 toneladas para exportações de carne bovina e suas preparações;
        - 54.482 toneladas para exportações de carne de frango, de peru, de suínos e suas

preparações;
        - 22.250 toneladas para batatas;
        - 70.000 toneladas de cereais e produtos derivados, exceto soja; o 70.000 toneladas para grãos para consumo humano.

 Quotas bilaterais exclusivas para o MERCOSUL: o 7.000 toneladas para milho;
     - 3.000 toneladas para carne bovina;
     - 1.000 toneladas para carne de aves;

     - 200 toneladas para carne suína;
     - 2.000 toneladas para mel;
     - 2.000 toneladas para óleos vegetais, incluindo óleo de soja; o 600 toneladas para batatas;
     - 500 toneladas para farinha de milho; e
     - 500 toneladas para cebolas.


Noruega:
  •   Liberalização completa para ração animal e amendoim.
  •   Tarifa intraquota zero nas seguintes quotas abertas pela Noruega ao mundo:
o 1.084 toneladas para carne bovina; o 1.381 toneladas para carne suína; o 221 toneladas para carne de aves; o 10.000 toneladas para trigo;
 Quotas bilaterais exclusivas para o MERCOSUL, livres de tarifas: o 665 toneladas para carne bovina;
     - 200 toneladas para carne de aves (mais 100 toneladas de produtos à base de carnes);
     - 10.000 toneladas para milho e farinha de milho; o 5.000 toneladas para farelo de soja;
      - 9.500 toneladas para melaço de cana.


Islândia
  •   Liberalização total de produtos como cebola, alho, chocolates e produtos de confeitaria, sucos de fruta, milho, ração animal e farelo de soja. 
  •   Preferência de 50% dentro de quota de carne aberta pela Islândia ao mundo. Acesso ao Mercado de Bens do MERCOSUL
    O MERCOSUL liberalizará aproximadamente 97% do comércio com a EFTA em livre comércio ou via desgravação parcial, como quotas e preferências fixas. No caso dos produtos em livre comércio, as desgravações ocorrerão na entrada em vigor do acordo ou em 4, 8, 10 e 15 anos.
    No setor industrial, a oferta do MERCOSUL alcançou aproximadamente 96% do volume de comércio. No setor agrícola, a oferta do MERCOSUL à EFTA excedeu 98% do atual comércio bilateral.
    Foram concedidas à EFTA quota para todos os tipos de queijos, com exceção de muçarela, com volume de 990 toneladas; quota para chocolates, que alcançará volume de 16.000 toneladas e 100% de preferência em 10 anos após a entrada em vigor do acordo; e quota de 50 toneladas para produtos para alimentação infantil.

  • Resultados Esperados
    Ao reduzir custos produtivos e garantir acesso a insumos de alto teor tecnológico a preços mais baixos, o acordo MERCOSUL-EFTA ampliará mercados para produtos e serviços brasileiros e promoverá incremento de competitividade da economia nacional. Os consumidores serão beneficiados com acesso a maior variedade de produtos a preços competitivos. Do lado industrial, em termos do aumento estimado de produção, os setores brasileiros mais beneficiados deverão ser: equipamentos de transportes (exceto setor automotivo), metais não- ferrosos, veículos motorizados e peças, equipamentos eletrônicos e minerais não-metálicos.
    Segundo estimativas do MAPA, a eliminação ou redução de grande parte das tarifas de importação no comércio de bens agrícolas, com base no comércio vigente, representará economia de cerca de US$ 19,5 milhões para a EFTA. Do lado do MERCOSUL, essa economia alcançará aproximadamente US$ 319,7 milhões.
    Segundo análise da Apex Brasil, as condições de acesso mais favoráveis à Suíça e a Liechtenstein poderão impulsionar a recuperação de exportações de produtos como carne bovina desossada (fresca ou refrigerada), uvas, abacates e melões frescos, mel natural, e preparações alimentícias 
de carne de frango. Com relação à Noruega, a melhora das condições de acesso poderá impulsionar a recuperação das exportações de produtos alimentícios como uvas e abacates frescos, e carne bovina desossada (congelada). A oferta contempla produtos ainda não exportados pelo Brasil ao mercado norueguês, como preparações para alimentação de animais e amendoins descascados.

Facilitação do Comércio e Cooperação Aduaneira
O texto prevê possibilidade de negociação de acordos de reconhecimento mútuo de programas de Operador Econômico Autorizado, que viabilizarão, quando concretizados, incremento da competitividade das empresas certificadas. O acordo prevê amplo escopo de cooperação, que poderá abranger o intercâmbio de melhores práticas em diversos temas afetos a facilitação do comércio, como cooperação entre órgãos de fronteira, implementação de guichês únicos de comércio exterior e segurança da cadeia de suprimentos.

Regras de Origem

O objetivo principal das regras de origem é garantir que os ganhos do acordo sejam usufruídos pelos operadores econômicos do MERCOSUL e da EFTA. O acordo prevê regras de origem modernas para facilitar o comércio entre o MERCOSUL e a EFTA, e está convergente, em sua maior parte, com as regras acordadas entre o MERCOSUL e a União Europeia.
Foram acordadas regras que contribuem para a maior integração da economia brasileira às cadeias de valor bilaterais, regionais e globais. As regras negociadas ampliarão o acesso do Brasil a insumos tecnológicos a preços mais competitivos, o que significa mais investimentos. Essas regras são particularmente importantes para setores com elevado comércio intrafirma.
O acordo prevê sistema híbrido de certificação, com possibilidade de autocertificação ou Certificado de Origem tradicional, dando liberdade de escolha aos governos. Destaca-se que a autocertificação de origem é baseada em declaração do próprio exportador, o que gera menos burocracia e redução de custos.
Além de permitir a acumulação bilateral de origem, o acordo inova ao incluir uma cláusula de acumulação estendida, a partir da qual os países negociarão a aplicabilidade e condições necessárias à sua utilização.
Foram negociados requisitos específicos de origem (REOs) para todos os produtos, em linha com os mais recentes acordos de livre comércio firmados no mundo. No caso das regras de valor, foram flexibilizadas entre 5 e 10 pontos percentuais as regras de origem vigentes em outros acordos do MERCOSUL. As características, de maior ou menor flexibilidade, variam de setor a setor.

Barreiras Técnicas ao Comércio
O acordo estabelece disciplinas que vão além da OMC e consolidam uma agenda de boas práticas regulatórias que o Brasil vem implementando nos últimos anos, particularmente no âmbito do projeto de acessão à OCDE. O acordo consolida o compromisso de realização de consultas públicas previamente à adoção de regulamentos, a concessão de prazo para submissão de comentários e a adequação a normas internacionais relevantes existentes nas matérias reguladas, além de encorajar a realização de análises de impacto regulatório.
A adoção desses compromissos com a EFTA favorece o alinhamento com as melhores práticas internacionais, ao mesmo tempo em que preserva a capacidade de o país regular de forma autônoma. Foi preservada a diferença de abordagens do modelo de certificação europeu, baseado primordialmente em certificados emitidos pelo produtor, em relação ao modelo brasileiro de certificação emitida por organismo certificador independente.
Uma disciplina inovadora, e também presente no acordo com a União Europeia, é a institucionalização de procedimentos para a negociação de iniciativas facilitadoras de comércio (IFC). Trata-se de mecanismo flexível e dinâmico, com abordagem caso a caso, podendo ser acionado ao longo da vigência do acordo. Por meio desse mecanismo, será possível buscar harmonização com normas internacionais relevantes e reconhecimento de resultados de procedimentos de avaliação da conformidade, como, por exemplo, ensaios laboratoriais. Cabe destacar que uma IFC iniciada por uma das partes com a EU deverá ser igualmente discutida entre MERCOSUL e EFTA.
Há previsão de cooperação técnica em uma ampla gama de aspectos regulatórios e de aumento da capacidade institucional dos envolvidos, bem como previsão de mecanismo de consulta técnica, com prazo de 60 dias para respostas, acerca de medidas que dificultem o comércio bilateral.
O acordo estabelece dispositivos sobre etiquetagem e rotulagem, com vistas a trazer maior previsibilidade e evitar atrasos indevidos na aprovação, registro e certificação. Facilitará o uso de rotulagem suplementar e adesivos destacáveis e de informações tais como símbolos, nomenclaturas, gráficos e idiomas.
Anexo sobre Equipamentos Eletroeletrônicos
O anexo sobre equipamentos eletroeletrônicos busca facilitar o fluxo comercial desses produtos, ao estabelecer compromisso de aceitação de, no mínimo, um tipo de ensaio laboratorial elaborado por: a) Sistema da Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC) para Esquemas de Teste de Conformidade e Certificação de Organismos de Certificação de Equipamentos Elétricos; b) laboratório acreditado por organismo signatário da Cooperação Internacional para Acreditação Laboratorial (ILAC); ou c) laboratórios que tenham um acordo com organismo de avaliação da conformidade aceito no país importador.

Medidas Sanitárias e Fitossanitárias
O foco do capítulo SPS (Medidas Sanitárias e Fitossanitárias) foi estabelecer mecanismos que promoverão conhecimento mútuo e previsibilidade na atuação das autoridades dos Membros, por meio de compromissos de consulta, cooperação e transparência.
Em função da adoção, pela EFTA, das medidas da UE em matéria sanitária e fitossanitária, os principais direitos e obrigações substantivos do acordo visam a evitar que a burocracia ou medidas arbitrárias afetem o comércio MERCOSUL-EFTA.
O acordo consolidou mecanismos presentes na legislação brasileira, como a possibilidade de que a Parte importadora avalie o sistema oficial de controle sanitário ou fitossanitário da Parte exportadora como método de habilitação de estabelecimentos. Tendo em vista a estreita relação entre EFTA e UE, foi incluída cláusula de nação mais favorecida para possibilitar a extensão do tratamento dado à UE ou a seus Estados Membros à EFTA.
Foi negociado capítulo sobre diálogos em temas específicos para cooperação, com o objetivo de estabelecer troca de informações entre MERCOSUL e EFTA sobre novos assuntos relacionados ao agronegócio, tais como bem-estar animal; biotecnologia agrícola; combate à resistência antimicrobiana (AMR) e estabelecimento de limites máximos de resíduos (LMRs).

Serviços e Investimentos
O tratamento do comércio de serviços e de investimentos em atividades econômicas está

contido em dois capítulos normativos do acordo.
No capítulo de serviços, os dispositivos principais estão em linha com as disciplinas da OMC já adotadas por ambos os blocos. O acordo reconhece o direito de regulamentar dos Estados para alcançar objetivos legítimos de políticas públicas; define categorias de técnicos e pessoas de negócios que podem exercer temporariamente atividade econômica no território do outro bloco; e estabelece princípios sobre transparência, padrões técnicos e licenciamento na adoção de regulamentos.
Fazem parte do capítulo disciplinas setoriais sobre serviços financeiros e telecomunicações.
Em serviços financeiros, foram resguardadas as prerrogativas das autoridades monetárias e reguladores do mercado em adotar medidas prudenciais para manter a estabilidade macroeconômica, proteger correntistas e combater fraudes. Houve entendimento para permitir a transferência de informação financeira para processamento no exterior de acordo com as condições estabelecidas na jurisdição de origem dos dados.
Em telecomunicações, foi assumido compromisso de manter marcos regulatórios competitivos no setor, inclusive para evitar práticas anticoncorrenciais de operadoras dominantes.
Os sócios do MERCOSUL apresentaram listas nacionais de compromissos de acesso a mercado tanto para serviços como para investimentos em geral.
Nas listas de compromissos, cada parte estabelece em quais atividades econômicas e em quais condições podem atuar as empresas, investidores e prestadores de serviços da outra parte. Setores de maior sensibilidade política, como saúde e educação, não foram objeto de compromissos pelo Brasil. Por sua vez, as limitações existentes na legislação e nos marcos regulatórios vigentes para setores estratégicos, como mineração e atividades relacionadas à
exploração de petróleo e derivados, encontram-se adequadamente refletidas nos compromissos do Brasil. A lista brasileira reflete a legislação vigente no país em setores representativos, como telecomunicações, serviços financeiros, construção, engenharia, arquitetura, publicidade, serviços de distribuição, comércio varejista, consultoria e serviços de informática. No acordo, o Brasil consolida a situação vigente de seus marcos regulatórios domésticos, bem como amplia a transparência e a segurança jurídica a investidores da EFTA que realizarem negócios e concretizarem investimentos no país.
Pela primeira vez em um acordo comercial extrarregional, o MERCOSUL adota normas relativas à facilitação de investimentos, com procedimentos para o diálogo institucional entre governos e setor privado de ambas as partes na identificação de oportunidades de negócios, esclarecimento sobre exigências regulatórias e superação de entraves burocráticos para estabelecimento e funcionamento de empresas.

Compras Governamentais
O capítulo sobre compras governamentais entre MERCOSUL e EFTA segue o modelo adotado na negociação com a União Europeia. O acordo aumentará a concorrência em licitações públicas e proporcionará o uso mais eficiente dos recursos públicos, garantindo padrão internacional de regras de transparência.
Vislumbra-se ganhos significativos para a administração pública nas contratações de diversos serviços profissionais, como arquitetura, engenharia, planejamento urbano, entre outros. Na área de bens, esperam-se ganhos na compra de produtos do setor de saúde.
Os compromissos acordados garantirão às empresas brasileiras acesso ao mercado de compras públicas da EFTA, avaliado em cerca de US$ 85 bilhões. Em relação aos possíveis ganhos para as empresas brasileiras, destacam-se, na área de bens, os setores de máquinas e equipamentos e eletroeletrônicos e, na área de serviços, os setores de arquitetura, engenharia, publicidade e serviços de construção.
Em linha com o que se acordou com a UE, o Brasil ofertou à EFTA, sob condição de reciprocidade, acesso às suas concessões de obras públicas, desde que tenham valor superior ao patamar acordado (8.000.000 DES durante os primeiros 5 anos de vigência, e 5.000.000 DES a partir do 6o ano de vigência).
Ressalte-se, por fim, que foram salvaguardadas políticas públicas em desenvolvimento tecnológico, saúde pública, promoção das micro e pequenas empresas e segurança alimentar.

Propriedade Intelectual
Em geral, os compromissos assumidos em Propriedade Intelectual reafirmam e consolidam padrões internacionais que já orientam a legislação doméstica dos dois blocos, como a proteção de Marcas, Direitos de Autor, Desenhos Industriais e Segredos Comerciais. Ficam preservadas todas as flexibilidades previstas no Acordo sobre Medidas de Propriedade Intelectual relacionadas a Comércio da OMC (TRIPS) em relação a Patentes e informações não-divulgadas (que trata da proteção dos dados de testes clínicos exigidos para o lançamento de remédios e defensivos agrícolas).
Além disso, foi negociado um apêndice que trata do reconhecimento mútuo de Indicações Geográficas (IGs) dos estados parte. A definição das listas de IGs a serem protegidas pelas partes ainda não foi finalizada e tem previsão para conclusão em dezembro deste ano. Deverão ser protegidas IGs de produtos típicos do Brasil, tais como "Cachaça", queijo "Canastra", vinhos e espumantes do "Vale dos Vinhedos" e o "Capim Dourado do Jalapão".

Defesa Comercial
O acordo garante o direito de os países do MERCOSUL e da EFTA adotarem as medidas de defesa comercial previstas na OMC (medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas globais), além de prever algumas disposições WTO Plus, a maior parte das quais visa a aumentar a transparência nesses procedimentos.
O acordo permite o uso de salvaguardas bilaterais, para que os países possam proteger-se de surtos de importação decorrentes do processo de liberalização birregional. Esse mecanismo pode ser utilizado tanto para produtos industrializados como para produtos agrícolas durante o período de transição acordado para este capítulo. Eventuais medidas aplicadas poderão vigorar por até 2 anos, prorrogáveis por mais 1 ano, mediante procedimento de revisão.
Não há qualquer mecanismo de salvaguarda exclusivo para produtos agrícolas. A adoção de salvaguardas bilaterais para produtos agrícolas e produtos industrializados deverá obedecer exatamente aos mesmos critérios.

Concorrência
O capítulo de concorrência reafirma o compromisso do MERCOSUL e da EFTA de combater práticas anticompetitivas, como a formação de cartéis, sempre respeitando o devido processo legal.
O acordo prevê cooperação entre as autoridades dos dois blocos, o que contribuirá para fortalecer as instituições dedicadas à defesa da concorrência.

Solução de Controvérsias
O capítulo de solução de controvérsias amplia os mecanismos à disposição do Brasil para a

resolução de disputas comerciais com a EFTA.
Fica preservado o direito de recurso aos mecanismos da OMC.
A prerrogativa de escolher qual foro utilizar, se o da OMC ou se o mecanismo previsto no acordo, é da parte que inicia a controvérsia. Uma vez solicitado o estabelecimento de um painel em um dos dois foros, a escolha se torna definitiva e não é mais possível litigar a mesma controvérsia em foro alternativo.

Temas institucionais
A implementação do acordo será supervisionada por um Comitê Conjunto, formado por

representantes de cada estado parte.

Comércio e Desenvolvimento Sustentável
O capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável tem por objetivo reiterar o compromisso das partes na proteção das condições de trabalho e do meio ambiente. Consagra o respeito aos princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, de acordo com as capacidades nacionais das partes.
O capítulo trata de temas como mudança do clima, inclusive a observação do Acordo de Paris, e proteção da biodiversidade. O capítulo enseja a cooperação e a troca de informações e prevê foro para participação da sociedade civil. O capítulo não está associado às sanções do mecanismo de solução de controvérsias do acordo.

IV. Revisão e Assinatura
Concluídas as negociações, o acordo passará por um processo de revisão formal e legal antes de sua assinatura, em data a ser acordada pelas partes.
Uma vez assinado, serão iniciados os trâmites para a ratificação em cada país membro. Foi acordada a possibilidade de que o acordo entre em vigor em base bilateral, ou seja, à medida que for ratificado e notificado por cada um dos países do MERCOSUL e da EFTA.

V. Linha do tempo

2000: Em dezembro, MERCOSUL e a EFTA assinaram uma Declara- ção Conjunta e um Plano de Ação pelos quais se comprometeram a inten- sificar as relações econô- micas entre os dois blocos.

2015: Após 15 anos de diálogo econômico e comercial, iniciou-se, na presidên- cia pro tempore brasi- leira do MERCOSUL, em 2015, diálogo explorató- rio entre os dois blocos para lança-mento de negociações de um acor- do de livre comércio.

2016: Concluído em outubro de 2016, o diálogo exploratório resultou na adoção de documento intitulado "Overview of a Possible Mercosur-EFTA Free Trade Agreement", que aborda as diferentes disciplinas que comporiam o ALC entre as partes.

2017: As negociações foram lançadas em janeiro de 2017, à margem da Cúpula de Davos.
A primeira rodada de negociações ocorreu entre 13 e 16 de junho de 2017, em Buenos Aires.

2019: A décima rodada de negociações foi realizada entre 19 e 23 de agosto de 2019, em Buenos Aires, ocasião em que se anunciou a conclusão das negociações do acordo.